Os estágios de estudantes de graduação e pós-graduação da Escola Politécnica obedecem aos termos da Nova Lei de Estágio – Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e são regidos pela Resolução USP No 5.528 (18-03-2009). O objetivo do estágio é propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo instrumento de integração em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. O estágio pode ser realizado na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.
É permitido aos alunos da Poli realizar estágios a partir do 3º ano do curso de graduação. O aluno precisa dividir seu tempo entre as atividades acadêmicas e do estágio. Nessa modalidade, os estágios são divididos em não obrigatórios (não incluídos no currículo escolar) e obrigatórios (incluídos no currículo, contando como crédito para as disciplinas).
Cada estágio deve ser planejado, realizado, acompanhado e avaliado levando em conta os currículos, programas e calendários escolares dos cursos. A jornada de atividade em estágio deve ser compatível com o horário escolar e com o funcionamento da empresa ou entidade que oferece o estágio. No entanto, nos períodos de férias escolares, o aluno pode negociar de estágio diferenciado, estabelecido em comum acordo com o concedente.
O aluno da Poli que estagiar em qualquer empresa ou instituição não deve criar vínculo empregatício com a mesma. No entanto, pode receber bolsa-estágio e, obrigatoriamente, tem de estar segurado contra acidentes e receber a cobertura previdenciária prevista em lei.
Lei federal de estágios (Governo Federal, Lei 11788 de 25 de setembro de 2008)
Graduação (Resolução no. 5528 de 18 de março de 2009)
Concessão de estágios na USP (Resolução no. 6090 de 26 de março de 2012)